Cancelamento e alteraçãoes

CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES

Fica estabelecido entre as partes que eventuais pedidos de cancelamentos ou alterações de Programa de Intercâmbio, por parte do(a) CONTRATANTE, deverão ser realizados por escrito (e-mail ou carta) diretamente a CONTRATADA, que repassará à Instituição de Ensino e outros prestadores de serviços envolvidos para prévia análise de possibilidade de cancelamento, verificação das multas aplicadas de acordo com o período de antecedência e das regras de cada instituição, eventuais taxas de alteração e demais encargos incidentes. O(A) CONTRATADA, na qualidade de intermediária entre ela e a CONTRATANTE, não terá nenhuma responsabilidade quanto às regras estabelecidas e descritas por cada prestador;

O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que os prestadores de serviços contratados poderão efetuar alterações ou o pedido de cancelamento, não podendo o(a) CONTRATADA intervir em nenhuma hipótese. No caso improvável da Instituição de Ensino ou qualquer prestador de serviço requerer alterações, cancelamento ou não entregar o serviço contratado, o(a) CONTRATANTE deverá observar as políticas próprias de cada prestador em questão e não caberá ao(à) CONTRATANTE o recebimento de nenhuma espécie de indenização (moral ou material), restando somente a possibilidade de restituição de valores pagos, que serão convertidos em moeda corrente nacional e de acordo com a taxa de câmbio da data da contratação, conforme cálculo que será informado pela CONTRATADA;

Por mera liberalidade o(a) CONTRATANTE poderá, alternativamente ao reembolso acima previsto, solicitar a substituição do produto por outro equivalente (características e qualidades semelhantes), oferecidos pela CONTRATADA, ficando desde já ciente de que o(a) CONTRATADA não poderá garantir que os valores sejam equivalentes, podendo acontecer eventual complemento ou devolução do valor excedente, conforme regras e condições de cancelamento e alterações;

O(A) CONTRATANTE está ciente de que, na hipótese de cancelamento, desistência, arrependimento seja por qualquer motivo, ainda que por doença ou visto não concedido, entre outros, as taxas administrativas, de matrícula, bancária, e reserva de acomodação, bem como, despachante, visto, exames médicos, eventuais traduções, entre outros, não serão reembolsáveis ao(à) CONTRATANTE, na medida em que a prestação de serviços já ocorreu;

Em caso de venda parcelada, seja com cartão de crédito ou outra forma de financiamento com instituição bancária, o(a) CONTRATANTE e/ou TITULAR DO CARTÃO declara estar ciente de que os juros e as taxas decorrentes do parcelamento não serão restituídos, uma vez que são recursos que não pertencem à CONTRATADA e sim a instituição bancária.

Em caso de visto não concedido ou cancelamento do curso por parte do(a) CONTRATANTE, qualquer que seja o motivo, será retido pelo(a) CONTRATADA valor referente ao serviço prestado de intermediação, orientações gerais e de estudo no país de destino, indicação de instituições, entre outros, conforme a seguir:

  • Visto não concedido: 22% do Orçamento.
  • Cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE ou visto não concedido por motivo de documentação falsificada (comprovado pela embaixada): 30% do valor do Orçamento.

Valor este que será descontado do total no momento do reembolso, além da multas e taxas descritas nas regras e condições de cancelamento da instituição de ensino e dos demais prestadores de serviços;

O(A) CONTRATANTE deve estar ciente de que as regras e condições de cancelamento, expressamente informadas, devem ser rigorosamente cumpridas, e ainda podem ocorrer situações que haja incidência de multa;

Em caso de cancelamento de módulo ou redução do prazo de duração de programa de intercâmbio, o(a) CONTRATANTE ficará sujeito(a) ao pagamento de novas taxas, estas descritas nas regras e condições de cancelamento e alterações;

Caso seja necessário qualquer reembolso de valores, estes serão realizados diretamente pela CONTRATADA, que procederá mediante os prazos previamente informados de acordo com cada instituição ou prestadores de serviços em questão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da restituição pelo prestador, em moeda corrente cujo a cotação será a mesma adotada na data da contratação, conforme cálculo informado pela CONTRATADA;

O(A) CONTRATANTE está ciente de que o desrespeito às regras exigidas para concessão de visto, ou mesmo regras da escola e outros serviços contratados, que resultem em cancelamento do visto ou do contrato com os prestadores de serviço não darão direito a reembolso dos valores pagos;

No caso de pagamento efetuado por meio de financiamento pelo cartão de crédito ou instituição financeira, o(a) CONTRATANTE está ciente de que o processo de cancelamento deverá ser realizado exclusivamente com a CONTRATADA, que providenciará o reembolso dos valores devidos e tomará as medidas necessárias junto a operadora do cartão de crédito ou instituição financiadora, seguindo as regras e prazos estipulados pela própria operadora, não tendo a CONTRATADA qualquer intervenção sobre este tipo de procedimento;

É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, principalmente na hipótese de aquisição de qualquer pacote promocional, verificar as regras e condições de cancelamento e reembolso. Recomenda-se que o(a) CONTRATANTE esteja muito atenta ao analisar tais promoções e eventuais multas por cancelamentos;

Cancelamento do programa a pedido do(a) CONTRATANTE, por motivo de força maior, como problemas graves de doença, do estudante ou seus genitores, devidamente comprovados, ou intempéries climáticas catastróficas, que ocasionem a impossibilidade de realização da viagem, o valor pago será restituído, sendo retidas apenas eventuais taxas, sem incidência de multas, observadas, porém, as regras de cancelamento das escolas e acomodações, caso o curso esteja quitado.

© 2023 Criado por HOPE Agência